adplus-dvertising

Está presente nos artigos 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor Toda informação ou publicidade?

Índice

Está presente nos artigos 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor Toda informação ou publicidade?

Está presente nos artigos 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor Toda informação ou publicidade?

30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado. Art. 35.

O que é um produto durável?

Produto durável é aquele que não desaparece com o seu uso. Por exemplo, um carro, uma geladeira, uma casa... Produto não durável é aquele que acaba logo após o uso: os alimentos, um sabonete, uma pasta de dentes... ... Assim como os produtos, os serviços podem ser duráveis e não duráveis.

O que acontece caso haja recusa no cumprimento da oferta ao consumidor?

35 do CDC, a recusa à oferta oferece ao consumidor a prerrogativa de optar, alternativamente e a sua livre escolha, pelo cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto, ou rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, somada a perdas e danos, ...

Qual o artigo 35 do Código de defesa do consumidor?

  • Art. 35 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8078/90 CDC - Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990 Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

Qual o cumprimento do Código de defesa do consumidor?

  • , conferindo ao consumidor a possibilidade de forçar o cumprimento, nos termos do art. 35 do Código de Defesa do Consumidor ... de parcelamento. Neste passo, não é demais destacar que o Código de Defe… …

Quais são os direitos do consumidor?

  • E quais são os direitos do consumidor, caso o vendedor não cumpra o prazo de entrega? Segundo o artigo 35 do CDC, o consumidor pode optar por:

Qual a proteção do consumidor?

  • Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

Postagens relacionadas: