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O que diz o artigo 464 da CLT?

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O que diz o artigo 464 da CLT?

O que diz o artigo 464 da CLT?

464 - O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo.

Qual é o número da lei da CLT?

DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.

O que diz a CLT sobre feriados?

Em regra, de acordo com o art. 70 da CLT, é vedado o trabalho nos dias de feriados religiosos e civis. ... Vale ressaltar que se o empregado trabalhar no feriado, ele terá direito a uma folga compensatória em outro dia da semana no prazo de sete dias.

O que diz o artigo 459 da CLT?

459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

O que é empregado Hipersuficiente?

As condições que os trabalhadores precisam preencher para serem considerados empregados hipersuficientes são as seguintes: portar diploma de qualquer curso de ensino superior; receber remuneração igual ou superior a duas vezes o limite dos benefícios previstos no RGPS (Regime Geral de Previdência Social).

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