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Quando cabe repetição de indébito?

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Quando cabe repetição de indébito?

Quando cabe repetição de indébito?

A repetição de indébito simples é a mera restituição do valor, e é cabível na ampla maioria dos casos. Já a repetição de indébito em dobro é a restituição do valor, acrescida do mesmo montante, em caráter indenizatório. É cabível somente quando o credor realizar cobrança por uma dívida que já foi paga.

Quem é fornecedor no CDC?

Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

Quando posso pedir restituição em dobro?

A devolução em dobro só se aplica quando o consumidor já pagou a conta cobrada indevidamente ou com valor excedente. Assim que perceber o erro, o consumidor tem direito à reparação.

O que significa repetição de indébito na ação consumerista?

A repetição do indébito é a devolução de qualquer valor cobrado indevidamente. É um instituto que pode ser aplicado no direito civil como no direito tributário, e também na resolução de conflitos das relações de consumo.

Para que serve a ação de repetição de indébito?

Repetição de Indébito é um termo que se usa para designar o pleito da devolução de valor cobrado indevidamente. O devedor, neste caso, torna-se credor, em atendimento ao preceito do Código Civil Brasileiro, artigos 8: ... A ação judicial para pedir a restituição denomina-se "ação para repetição de indébito".

Quem é o consumidor e quem é o fornecedor?

Fornecedor – toda pessoa física ou jurídica que produz, monta, cria, constrói, transforma, importa, exporta, distribui ou comercializa produtos ou serviços. ... Conforme o artigo 2º do CDC, consumidor é quem adquire o produto ou serviço como destinatário final, seja ele pessoa física ou uma empresa.

Não é fornecedor?

Fornecer produto ou serviço deve ser uma atividade habitual da pessoa. Assim, quem vende de forma eventual não é considerado fornecedor. Exemplo: 1 “se uma loja de eletroeletrônicos vende uma TV, ela é fornecedora, pois faz isso com habitualidade, ou seja, esta é sua atividade”.

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