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O que diz o artigo 280 3 do CTB?

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O que diz o artigo 280 3 do CTB?

O que diz o artigo 280 3 do CTB?

Institui o Código de Trânsito Brasileiro . § Não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração, informando os dados a respeito do veículo, além dos constantes nos incisos I, II e III, para o procedimento previsto no artigo seguinte.

O que deve constar na notificação de multa de trânsito?

a) cabeçalho com identificação do órgão autuador e do tipo de notificação; b) instruções e prazo para interposição de recurso e pagamento; c) lista com o nº do auto de infração, data da infração, código da infração com desdobramento, nº do CPF/CNPJ do infrator e valor da multa.

Qual o valor da multa do artigo 280 3 do CTB?

Ou seja, conforme o CTB, o motorista deve ser penalizado com multa, no valor de R$ 130, 16, e mais 4 pontos somados à CNH do condutor ao ultrapassar a velocidade em 20%.

Como é feita a multa de trânsito?

Multa. ... A multa deve necessariamente prever sanções, contendo uma penalidade administrativa (pontuação na CNH, proibição de dirigir por determinado tempo, advertência etc) e também um valor em dinheiro a ser recolhido (sanção pecuniária).

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