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São requisitos para decretação da custódia preventiva exceto ser o crime apenado com pena máxima superior a 4 anos de prisão garantia da integridade física do réu garantia da aplicação da lei penal ou da instrução criminal garantia da ordem pública ou econômica?

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São requisitos para decretação da custódia preventiva exceto ser o crime apenado com pena máxima superior a 4 anos de prisão garantia da integridade física do réu garantia da aplicação da lei penal ou da instrução criminal garantia da ordem pública ou econômica?

São requisitos para decretação da custódia preventiva exceto ser o crime apenado com pena máxima superior a 4 anos de prisão garantia da integridade física do réu garantia da aplicação da lei penal ou da instrução criminal garantia da ordem pública ou econômica?

Conforme o artigo 313, inciso I, para decretar a prisão preventiva o crime imputado ao acusado deve ser doloso e a pena privativa de liberdade máxima atribuída a ele deve ser superior a 04 (quatro) anos.

São requisitos ou fundamentos para a decretação da prisão preventiva?

Para decretação da prisão preventiva, necessário se faz a presença de três requisitos: fumaça do cometimento do crime (a materialidade e indício de autoria) + perigo na liberdade do agente (um dos fundamentos trazidos na parte final no artigo 312) + cabimento (hipóteses descritas no artigo 313)1.

São requisitos da prisão preventiva a garantia da ordem pública ou econômica conveniência da instrução processual e garantia de aplicação da lei penal?

Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

Quais os fundamentos dispostos no Código de Processo Penal para a decretação da prisão preventiva?

312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

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