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O que é artigo 28?

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O que é artigo 28?

O que é artigo 28?

28, encontra-se redigido: “Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes pena.” (grifos não constantes no original).

O que diz a Lei 11.343 2006?

Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências.

Qual artigo de consumo de drogas?

Porte - previsto no artigo 28 da Lei 11.343/2006. Comprar, guardar ou portar drogas sem autorização para consumo próprio. ... A mesma norma, em seu artigo 28, prevê a conduta ilícita de portar drogas para consumo próprio. Todavia é considerada infração menos grave, não prevendo pena de detenção ou reclusão.

Qual a lei de drogas?

A Lei das Drogas (ou Lei de Tóxicos), oficialmente lei 11.343/2006, institui o sistema de políticas públicas sobre drogas no Brasil. ... Uma crítica à lei é sobre a omissão da distinção objetiva entre consumo pessoal e tráfico.

O que é droga para a lei?

Droga” é conceituada como “Substância ou matéria-prima que tenha finalidade medicamentosa ou sanitária”. ... Portanto, o que a Lei 11.343/06 define como “droga”, a Portaria da ANVISA denomina de “entorpecente” e “psicotrópico”.

Como se caracteriza um usuário de drogas de acordo com a nova Lei de Drogas 11.343 2006?

A Lei11.343/2006 e suas inovações no âmbito penal ao usuário de drogas. ... Portar a droga será caracterizado uma infração sui generis análoga à contravenção, conduta que foi despenalizada. O infrator estará sujeito a medidas educativas, aplicadas por juizados especiais criminais.

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