O que diz no artigo 27 da LDB?
Índice
- O que diz no artigo 27 da LDB?
- O que diz a Lei 9394 96 LDB?
- Qual a Lei que recomenda os conteúdos curriculares da educação básica observarão ainda as seguintes diretrizes?
- Quais são as diretrizes determinadas no artigo 27 da LDB Lei nº 9.394 96 no que se refere aos conteúdos curriculares da educação básica?
- O que prevê o artigo 2º da LDB quanto à finalidade da educação Qual a sua compreensão sobre isso?

O que diz no artigo 27 da LDB?
O artigo 27 da LDB faz referência à educação em valores ao determina que os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes “a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e a ordem democrática” (inciso I).
O que diz a Lei 9394 96 LDB?
Esta lei foi aprovada em dezembro de 1996 com o número 9394/96, foi criada para garantir o direito a toda população de ter acesso à educação gratuita e de qualidade, para valorizar os profissionais da educação, estabelecer o dever da União, do Estado e dos Municípios com a educação pública.
Qual a Lei que recomenda os conteúdos curriculares da educação básica observarão ainda as seguintes diretrizes?
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Quais são as diretrizes determinadas no artigo 27 da LDB Lei nº 9.394 96 no que se refere aos conteúdos curriculares da educação básica?
9.394/96, no que se refere aos conteúdos curriculares da educação básica, EXCETO: a. a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática. ...
O que prevê o artigo 2º da LDB quanto à finalidade da educação Qual a sua compreensão sobre isso?
Art. 2º. A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.