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O que diz a lei 8137 90?

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O que diz a lei 8137 90?

O que diz a lei 8137 90?

LEI Nº 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990. Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências.

Qual a pena para o crime de sonegação fiscal?

Pena: Detenção, de seis meses a dois anos, e multa de duas a cinco vêzes o valor do tributo. § 1º Quando se tratar de criminoso primário, a pena será reduzida à multa de 10 (dez) vêzes o valor do tributo. § 2º Se o agente cometer o crime prevalecendo-se do cargo público que exerce, a pena será aumentada da sexta parte.

Quais são as condutas proibidas previstas na Lei n º 8.137 91?

Dessa forma, as condutas tipificadas na Lei 8.137/1991 não se referem simplesmente ao não pagamento de tributos, mas aos atos praticados pelo contribuinte com o fim de sonegar o tributo devido, consubstanciados em fraude, omissão, prestação de informações falsas às autoridades fazendárias e outros ardis.

Qual a pena para as condutas cominadas no art 1º da Lei 8137 90?

1º da Lei 8137/90 não estabelecer inequivocamente a respectiva sanção penal. ... Isso é, quem não atente à exigência da autoridade quanto ao fornecimento de nota fiscal ou documento equivalente se sujeita à pena de reclusão de dois a cinco anos e multa.

Quais crimes contra a ordem tributária?

Crimes contra a ordem tributária

  • omitir informação ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
  • fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos ou omitindo operações em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

Quem responde pelo crime de sonegação fiscal?

Assim, se o contribuinte utiliza-se de meios fraudulentos para reduzir ou eximir-se do pagamento do tributo, se comprovado o ato ilícito, mesmo que a empresa não obtenha vantagem, quem praticar a conduta irá responder pelo delito por dolo ou culpa.

Qual é a Lei contra os crimes tributários Quais são os três tipos de crimes cometidos no sistema tributário de acordo com a Lei?

Didaticamente, os crimes contra a ordem tributária podem ser fracionados em quatro ramos: crimes de sonegação fiscal (arts. 1º e 2º, da Lei 8.137/-A, do CP), delitos aduaneiros (Descaminho, art. 334, do CP), infrações funcionais (art. 3º, da Lei 8.137/90 e art.

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