Qual a diferença entre agravante e aumento de pena?

Qual a diferença entre agravante e aumento de pena?
Já o § 2º traz as majorantes (causas de aumento de pena): § 2º – A pena aumenta-se de um terço até metade: ... Já as agravantes são aquelas circunstâncias que devem ser levadas em consideração na segunda fase da dosimetria da pena, após a fixação da pena base e da consideração das atenuantes.
Quais as circunstâncias que agravam a pena?
- Já as agravantes são aquelas circunstâncias que devem ser levadas em consideração na segunda fase da dosimetria da pena, após a fixação da pena base e da consideração das atenuantes. Art. 61 – São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de )
Quais são as causas da aplicação da pena?
- Em seguida, na segunda fase, considerar-se-ão as circunstâncias atenuantes e agravantes. E, por fim, o terceiro momento de aplicação da pena diz respeito às causas de diminuição e aumento, também denominadas minorantes e majorantes, respectivamente, com o objetivo de que, ao final, encontre-se o total de pena a ser cumprida pelo autor do crime.
Qual a pena de aumento de pena?
- Já o § 2º traz as majorantes (causas de aumento de pena): § 2º – A pena aumenta-se de um terço até metade: I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma; II – se há o concurso de duas ou mais pessoas;
Qual a pena do crime qualificado?
- IV – mediante concurso de duas ou mais pessoas. Nesse caso, a pena (que era de 01 a 04 anos de reclusão) no 155, caput, passa para 02 a 08 anos de reclusão no § 2º. Outro exemplo de crime qualificado é o de homicídio, constante no artigo 121 do Código Penal.