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O que é crime de corrupção ativa?

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O que é crime de corrupção ativa?

O que é crime de corrupção ativa?

É oferecer vantagem indevida a um funcionário público, em troca de algum tipo de favor ou beneficio. O crime é cometido por particular que não é funcionário publico. Quando a vantagem é exigida funcionário publico a outro, trata-se de outro tipo de crime, a concussão.

O que é crime de corrupção ativa e passiva?

Corrupção ativa e passiva: qual a diferença? ... O funcionário público comete o crime de corrupção passiva, enquanto o corruptor (aquele que paga a vantagem indevida) pratica a corrupção ativa. Outra situação: quando alguém oferece dinheiro a um policial para que não seja formalizado o flagrante de um crime.

Quem cede à corrupção passiva comete crime?

O crime de corrupção passiva é um ilícito penal que só pode ser praticado por funcionário público. Está previsto no artigo 317 do Código Penal, que esta inserido no capitulo que trata dos crimes praticados por funcionários públicos contra a administração.

Qual a pena para o crime de corrupção ativa?

  • A pena para o crime de corrupção ativa é de dois a 12 anos de prisão, além de multa. Veja também: como medir a corrupção em um país? Corrupção passiva

Qual é a corrupção ativa?

  • Corrupção ativa: crime cometido pelo corruptor ou agente privado, onde o mesmo oferece compensação ilícita a alguém. Agora que entendemos o que é uma ação passiva e ativa dentro da corrupção, já tempos uma base para descorrer o tema deste artigo.

Qual a origem do crime de corrupção?

  • O crime de corrupção é abominado pela esmagadora maioria dos brasileiros. Em especial, devido às corriqueiras denúncias contra figurões do alto escalão do poder público. Não obstante, há duas “espécies” de corrupção previstas na lei penal, quais sejam: corrupção ativa e corrupção passiva.

Quando ocorre o crime de corrupção passiva?

  • Por outro lado, o crime de corrupção passiva ocorre quando o próprio funcionário público solicita ou recebe vantagem indevida: Art. 317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

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