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O que é indispensável para se valer da ação monitória?

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O que é indispensável para se valer da ação monitória?

O que é indispensável para se valer da ação monitória?

Somente se admite a ação monitória, no Direito brasileiro, se o pedido do autor tiver como objeto “soma de dinheiro”, “coisa fungível” ou “determinado bem móvel” (art. 1.102-A). A “soma de dinheiro” é a mesma “quantia certa” que se reclama para a execução regulada pelos arts.

O que pode ser cobrado em ação monitória?

Por meio de uma ação monitória, o credor pode cobrar o pagamento de uma quantia em dinheiro, a execução de uma ação à qual o devedor havia se comprometido ou a entrega de um bem fungível ou infungível, móvel ou imóvel.

Quando ocorre a conversão de rito na ação monitória?

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NATUREZA JURÍDICA DA CONVERSÃO DO MANDADO MONITÓRIO EM TÍTULO EXECUTIVO. Em ação monitória, após o decurso do prazo para pagamento ou entrega da coisa sem a oposição de embargos pelo réu, o juiz não poderá analisar matérias de mérito, ainda que conhecíveis de ofício.

Qual seria o meio de defesa a ser observado na ação monitória?

Não há nenhuma restrição legal quanto à matéria que poderá ser alegada em sede de embargos à ação monitória. Portanto, tudo o que se poderia alegar em contestação, caso o procedimento fosse comum, também aqui o poderá; sendo cabível, inclusive, a reconvenção.

O que acontece se não pagar uma ação Monitória?

O juiz condenará o autor de ação monitória proposta indevidamente e de má-fé ao pagamento, em favor do réu, de multa de até dez por cento sobre o valor da causa.

O que são os embargos na ação monitória?

É a defesa do demandado na ação monitória. Não se fala em contestação, uma vez que o mandado de citação não o convida a defender-se. Sua convocação é feita visando compeli-lo a realizar, desde logo, o pagamento da dívida em prazo que lhe é liminarmente assinado.

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