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Como fica a reforma trabalhista para as domésticas?

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Como fica a reforma trabalhista para as domésticas?

Como fica a reforma trabalhista para as domésticas?

A obrigatoriedade de assinar a carteira da doméstica A reforma trabalhista prevê que toda doméstica deverá ser registrada. O empregador que não cumprir com esse dever, de acordo com o artigo 41 da CLT, estará sujeito ao pagamento de uma multa no valor de R$3 mil por doméstica não registrada.

Quais são os direitos da empregadas domésticas?

Direitos da Empregada Doméstica

  • Salário mínimo;
  • Jornada de trabalho;
  • Horário de Almoço;
  • Férias;
  • FGTS;
  • Feriados;
  • Hora extra;
  • Seguro-desemprego;

Quando começou a Reforma Trabalhista?

  • A reforma trabalhista, instituída pela Lei 13.4, já está em vigor desde novembro daquele mesmo ano. As novas regras modificaram centenas de dispositivos legais e regulamentaram institutos de forma inédita, tais como o contrato de trabalho intermitente e o teletrabalho.

Quais são os direitos trabalhistas na nova reforma?

  • Porém, os direitos trabalhistas na nova reforma permite acordos individuais, sem a necessidade de participação do sindicato. Outra mudança nesse quesito foi na jornada parcial. Com a reforma agora é possível realizar uma contratação que preveja uma jornada parcial de até 30 horas.

Qual o valor do desconto na Reforma Trabalhista?

  • Contudo, nos novos direitos trabalhistas esse desconto passou a ser opcional. O valor será apenas descontado do salário de profissionais que autorizarem. A partir da reforma, grávidas e lactantes poderão trabalhar em um ambiente insalubre desde que não interfira na sua saúde e na do bebê.

Como melhorar a relação de trabalho entre empregados domésticos?

  • Segundo o Instituto Doméstica Legal, esse maior detalhamento irá melhorar o respeito e a relação de trabalho entre empregadores e empregados domésticos. A Reforma Trabalhista diz que, para amamentar o próprio filho, até os seis meses de idade, a mulher terá direito a dois descansos de meia hora cada.

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