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O que diz o artigo 479 e 480 da CLT?

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O que diz o artigo 479 e 480 da CLT?

O que diz o artigo 479 e 480 da CLT?

Ouça em voz altaPausarDispõe o artigo 479 da CLT que: ... Por outro, dispõe o artigo 480 da CLT que: “Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.

O que diz o artigo 480?

Ouça em voz altaPausar480 da CLT: Havendo termo estipulado, o empregado não poderá se desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que deste fato lhe resultarem.

Qual o valor da multa do art 479?

Ouça em voz altaPausar479 da CLT prevê que, nos contratos que tenham prazo estipulado (prazo determinado), não havendo cláusula recíproca de direito de rescisão, o empregador, ao dispensar o empregado antes do término, fica obrigado ao pagamento de indenização igual à metade (50%) da remuneração que o empregado teria direito até o final do ...

Como calcular multa do art 480 CLT?

Ouça em voz altaPausarCálculos: salário do funcionário / 30 dias * quantidade de dias que falta para o término do contrato / 2. 1.300,00/ 30 dias = 43,33 * 9 dias = 390,,00.

Como calcular a multa do artigo 480?

Ouça em voz altaPausarCálculos: salário do funcionário / 30 dias * quantidade de dias que falta para o término do contrato / 2. 1.300,00/ 30 dias = 43,33 * 9 dias = 390,,00.

Quais os direitos de quebra de contrato?

Ouça em voz altaPausarÉ importante ressaltar que a quebra de contrato de experiência, quando realizada por parte do empregador, dá o direito ao empregado de receber o décimo terceiro, férias e saldo de salário proporcionais ao tempo trabalhado.

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