O que diz o Artigo 6º da CLT?
Índice
- O que diz o Artigo 6º da CLT?
- Quais as penalidades para quem comete crime ambiental?
- Qual o efeito do trabalho remoto segundo disposto no art 6º da CLT?
- O que diz o artigo 6 da Constituição Federal de 1988?
- O que pode ser considerado crime ambiental?
- Quem pode ser responsabilizado por crime ambiental?

O que diz o Artigo 6º da CLT?
Art. 6º Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. Parágrafo único.
Quais as penalidades para quem comete crime ambiental?
Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. § 1º Se o crime é culposo: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
Qual o efeito do trabalho remoto segundo disposto no art 6º da CLT?
A reforma trabalhista traz mais de 100 alterações na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), entre elas está a modalidade, também chamada de teletrabalho, trabalho remoto, home office ou anywhere office, especificando que as funções serão executadas fora do ambiente interno do trabalho, normalmente em casa.
O que diz o artigo 6 da Constituição Federal de 1988?
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
O que pode ser considerado crime ambiental?
São considerados crimes ambientais a pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem autorização ou em desacordo com a obtida e a não-recuperação da área explorada; a produção, processamento, embalagem, importação, exportação, comercialização, fornecimento, transporte, armazenamento, guarda, abandono ou uso de ...
Quem pode ser responsabilizado por crime ambiental?
As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. ...