Qual é o artigo 483 da CLT?

Qual é o artigo 483 da CLT?
§ 1º - O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato quando tiver de desempenhar obrigações legais incompatíveis com a continuação do serviço. § 2º - No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.
Qual o artigo da rescisão indireta CLT?
O empregado que for submetido a qualquer situação prevista no artigo 483 da CLT, poderá requerer a rescisão indireta, onde as verbas serão devidas na mesma proporção de uma demissão sem justa causa por parte do empregador, inclusive com direito ao seguro-desemprego.
O que é artigo 482 alínea b?
A alínea b do artigo dispõe que a “incontinência de conduta ou mau procedimento” é justa causa para rescisão contratual e se dá quando há incompatibilidade com a moral sexual do empregado ou ato ofensor à ética.
Como provar rescisão indireta do contrato de trabalho?
Como é feita a Rescisão Indireta Ela só pode ser declarada por meio de uma sentença judicial, que vai reconhecer a justa causa do empregador. Por isso, o primeiro passo sempre é encontrar um advogado especialista em Direito Trabalhista, que possa orientar o empregado sobre seu caso e sobre o processo.