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Quem tem direito a multa do artigo 477 da CLT?

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Quem tem direito a multa do artigo 477 da CLT?

Quem tem direito a multa do artigo 477 da CLT?

Quando a empresa não paga a verba rescisória no prazo de 10 dias estipulado no artigo 477 da CLT, então ela é penalizada e passa a dever para o funcionário uma multa no valor de um salário.

Qual valor da multa artigo 477?

Como dito, o valor da multa do artigo 477 da CLT é igual a um salário do trabalhador. Para esse pagamento é considerado o valor do salário-base do empregado e não a remuneração líquida.

Quais verbas entram na multa do 477?

Entre as verbas que o trabalhador deve receber em caso de demissão sem justa causa, podemos citar o saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, décimo terceiro proporcional e multa de 40% sobre o FGTS. Caso o empregador não faça o pagamento desses direitos, pode receber a multa por esse atraso.

Como se calcula a multa do artigo 477 da CLT?

Como calcular a multa do art. 477

  1. Descubra o valor que está depositado na conta do colaborador, vinculada ao fundo de garantia;
  2. Multiplique o valor vinculado por 40, ou seja: 40 x valor depositado; ...
  3. Divida o resultado encontrado na operação anterior por 100, ou seja: valor encontrado / 100.

Como calcular a multa do 467 e 477 da CLT?

Vamos supor que o seu cliente não recebeu verbas rescisórias e o valor total é de R$ 5.670,00. A multa deve ser calculada assim: 5.670,00 x 50% = 2.835,00. Simples assim.

Como contar o prazo do artigo 477 da CLT?

477, § 6º da CLT, que estabelece 10 dias para o pagamento a contar do fim do contrato (data equivalente à notificação da dispensa – em caso de aviso prévio indenizado, ou, ao último dia trabalhado, no caso da modalidade de aviso trabalhado).

O que mudou na rescisão de contrato com a nova lei?

Com a Reforma Trabalhista, há a criação de outra modalidade de rescisão contratual: a por comum acordo. Até então, as demissões podiam acontecer por iniciativa do empregado ou do empregador, com ou sem justa causa. ... Agora o empregador deverá pagar 20% da multa do FGTS e metade do aviso prévio (em regra 15 dias).

Como calcular a multa do artigo 477?

Como calcular a multa do art. 477

  1. Descubra o valor que está depositado na conta do colaborador, vinculada ao fundo de garantia;
  2. Multiplique o valor vinculado por 40, ou seja: 40 x valor depositado; ...
  3. Divida o resultado encontrado na operação anterior por 100, ou seja: valor encontrado / 100.

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