O que diz a Lei 8009 de 1990?

O que diz a Lei 8009 de 1990?
O bem de família pode ser conceituado como o imóvel utilizado como residência da entidade familiar, decorrente de casamento, união estável, entidade monoparental, ou entidade de outra origem, protegido por previsão legal específica.
O que é considerado bem de família?
Bem de família é a propriedade destinada à residência e moradia da família que recebe o benefício da impenhorabilidade, ou seja, não pode ser penhorado e não pode sofrer nenhuma forma de apreensão.
Qual o motivo da Lei 8.009 90 ter excluído a inalienabilidade do bem de família?
Com efeito, a Lei 8.009/90 tem por escopo resguardar a moradia. Na medida em que a fiança oferecida a terceiro não se dá em benefício da família, ao aceitar ser fiador, o proprietário estaria renunciando, em relação àquele credor (somente àquele), à impenhorabilidade do bem de família.
Pode-se penhorar o único imóvel?
A lei assegura que a família more no imóvel, mas o STJ entende que não é obrigatório que a família resida no mesmo imóvel para que ele se torne impenhorável. No caso de o imóvel ser locado a terceiros e a renda usada para sobrevivência ou para pagar o aluguel da moradia da família, ele não poderá ser penhorado.
Como comprovar que o imóvel é bem de família?
II - O bem para ser enquadrado como de família deve ficar comprovado não apenas que é o único imóvel registrado em nome do interessado, mas, também, que se trata de residência única do casal ou da entidade familiar (inteligência do art. 1° da Lei nº 8.009/1990).