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O que diz o parágrafo 1 do artigo 462 da CLT?

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O que diz o parágrafo 1 do artigo 462 da CLT?

O que diz o parágrafo 1 do artigo 462 da CLT?

462 da CLT, parágrafo 1º: Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado. ... Mas apenas neste caso, pois a empresa não pode imputar ao empregado prejuízos decorrentes do risco característico da atividade comercial.

Qual o percentual permitido para desconto em folha?

É assegurado ao empregador proceder descontos salariais no limite de 70% nos vencimentos, desde que sejam observados se os descontos possuem previsão legal para tanto.

Quando o funcionário erra ele tem que pagar?

Desconto no salário por danos causados só pode ser realizado com prova de culpa ou dolo do empregado. O artigo 462 da CLT, que contempla o princípio da intangibilidade do salário, prevê, em seu parágrafo 1º, a possibilidade de o empregador realizar descontos por danos causados pelo empregado.

Qual a porcentagem que pode ser descontada do salário?

Quais os descontos salariais previstos por lei?
SalárioAlíquota
R$ 1.903,99 até R$ 2.826,657,5%
R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%
R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%
acima de R$ 4.664,6827,5%

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