O que diz o parágrafo 1 do artigo 462 da CLT?

O que diz o parágrafo 1 do artigo 462 da CLT?
462 da CLT, parágrafo 1º: Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado. ... Mas apenas neste caso, pois a empresa não pode imputar ao empregado prejuízos decorrentes do risco característico da atividade comercial.
Qual o percentual permitido para desconto em folha?
É assegurado ao empregador proceder descontos salariais no limite de 70% nos vencimentos, desde que sejam observados se os descontos possuem previsão legal para tanto.
Quando o funcionário erra ele tem que pagar?
Desconto no salário por danos causados só pode ser realizado com prova de culpa ou dolo do empregado. O artigo 462 da CLT, que contempla o princípio da intangibilidade do salário, prevê, em seu parágrafo 1º, a possibilidade de o empregador realizar descontos por danos causados pelo empregado.
Qual a porcentagem que pode ser descontada do salário?
Quais os descontos salariais previstos por lei?
Salário | Alíquota |
---|---|
R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 | 7,5% |
R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% |
R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% |
acima de R$ 4.664,68 | 27,5% |