Qual a regra geral para alteração do contrato de trabalho que consta no artigo 468 da CLT?
Índice
- Qual a regra geral para alteração do contrato de trabalho que consta no artigo 468 da CLT?
- O que é alteração unilateral do contrato de trabalho?
- Não será considerada como uma alteração unilateral do contrato de trabalho quando a determinação do empregador acontecer para que seu empregado seja revertido ao cargo efetivo mesmo aqueles anteriormente ocupados deixando o exercício de função de confiança?
- Em quais circunstâncias é permitida a alteração do contrato de trabalho?
- Quais alterações no contrato de trabalho são permitidas por lei?
- Sou obrigado a mudar de horário no serviço?
- O que significa alteração unilateral?
- O que é trabalho unilateral?

Qual a regra geral para alteração do contrato de trabalho que consta no artigo 468 da CLT?
Em relação às mudanças que podem ser feitas no contrato de trabalho, O artigo 468 da CLT estabelece que só é licita a alteração por mútuo consentimento, e que não resulte, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado. Caso haja descumprimento do dispositivo, a cláusula pode ser anulada.
O que é alteração unilateral do contrato de trabalho?
Alteração Contratual Unilateral – Unilateral é a alteração feita somente por uma das partes, o empregador. Ao determinar o art. 468 como regra geral serem válidas somente as alterações feitas por mútuo consentimento (bilateral), vedou as alterações feitas por vontade única (unilateral) do empregador.
Não será considerada como uma alteração unilateral do contrato de trabalho quando a determinação do empregador acontecer para que seu empregado seja revertido ao cargo efetivo mesmo aqueles anteriormente ocupados deixando o exercício de função de confiança?
468 da CLT (alterado pela Lei 13.467/2017): "§ 1º - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança."
Em quais circunstâncias é permitida a alteração do contrato de trabalho?
A CLT estabelece algumas condições lícitas em que o empregador poderá alterar o contrato de trabalho, a saber: mudança do local de trabalho desde que não se caracterize a transferência, ou seja, desde que não haja a mudança de domicílio do empregado; mudança de horário (de manhã para tarde ou de noturno para diurno);
Quais alterações no contrato de trabalho são permitidas por lei?
Veja: Art. 468 – Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
Sou obrigado a mudar de horário no serviço?
Como regra geral, prevalece no Direito do Trabalho a ideia de que, a menos que esteja prevista em lei, o empregador não pode fazer nenhuma alteração no contrato de trabalho que cause prejuízo ao trabalhador. Assim, mesmo se houver o consentimento do empregado com a mudança, se ela o prejudicar será considerada ilegal.
O que significa alteração unilateral?
As alterações unilaterais consistem em modificações das especificações do objeto contratado ou de sua dimensão, para melhor atingimento do interesse público. Tal fato consubstancia a característica mutável do contrato.
O que é trabalho unilateral?
O contrato de trabalho não pode ser alterado unilateralmente pelo empregador, sob pena de nulidade absoluta da alteração, e mesmo as alterações bilaterais não são livres, havendo restrição estabelecida pelo artigo 468, da CLT, que estabelece que a alteração do contrato de trabalho só valerá quando decorrer de mútuo ...