O que diz o artigo 473 da CLT?

O que diz o artigo 473 da CLT?
Artigo 473 da CLT: quais são as faltas justificadas? Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalhador pode faltar sem perder remuneração se ocorrer alguns dos seguintes casos: Alistamento como eleitor: 2 dias. Doação voluntária de sangue devidamente comprovada: 1 dia.
Em quais casos são justificadas as faltas por até 2 dias?
I. Até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica; Os ascendentes são toda a geração anterior do empregado, como pais, avós e bisavós.
Quantos dias para luto de avó?
08 (oito) dias seguidos remunerados, a contar do falecimento, para pai, mãe, cônjuge, companheiro, padrasto, madrasta, filhos e irmãos. 03 (três) dias seguidos remunerados, a contar do falecimento, para sogro, sogra, avós, netos, tios, sobrinhos, cunhados e primos de 1º grau.
Qual o prazo legal da Licença-paternidade atualmente?
O documento passou a oficializar que todo trabalhador tem o direito à tirar uma licença paternidade remunerada de cinco dias corridos a partir do primeiro dia útil depois do nascimento de seu filho.
Quando as faltas podem ser abonadas?
De acordo com a legislação, as faltas justificadas (ou abonadas) ocorrem quando o colaborador não comparece ao trabalho por alguma das razões pré-determinadas pela legislação. Neste caso, não pode haver qualquer desconto de salário ou medida por parte da empresa.
Quando a falta pode ser justificada?
A falta justificada é aquela em que o profissional informa a empresa sobre sua ausência com antecedência. Mas não só isso, é necessário que ele comprove de forma legal, o motivo pelo qual se ausentou para que não sofra prejuízos com seu salário.
Quais as faltas podem ser abonadas?
Veja em que situações as faltas podem ser abonadas Até 2 dias consecutivos, em caso de morte do cônjuge, ascendente (pais e avós), descendente (filhos e netos), irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho, viva sob sua dependência econômica. Até 3 dias consecutivos em caso de casamento.