Quando foi criado o artigo 225 da Constituição Federal?
Índice
- Quando foi criado o artigo 225 da Constituição Federal?
- Quanto ao dever de proteção ao meio ambiente não há dúvida de ser o mesmo um dever fundamental principalmente porque a Constituição é explícita no art 225 caput que o Poder Público e à coletividade tem o dever de defendê-lo e Preservá-lo para as presentes?
- Qual foi a primeira lei a sistematizar o Direito Ambiental?
- É um princípio que fala da participação da sociedade na proteção do meio ambiente o qual está postulado no artigo 225 da Constituição de 1988 caput impondo a toda coletividade o dever de Defendê-lo e Preservá-lo?

Quando foi criado o artigo 225 da Constituição Federal?
Pode-se atribuir ao artigo 225, da Constituição da República de 1988, a condição de dispositivo legal mais importante para o Direito Ambiental Brasileiro.
Quanto ao dever de proteção ao meio ambiente não há dúvida de ser o mesmo um dever fundamental principalmente porque a Constituição é explícita no art 225 caput que o Poder Público e à coletividade tem o dever de defendê-lo e Preservá-lo para as presentes?
Quanto ao dever de proteção ao meio ambiente, não há dúvida de ser o mesmo um dever fundamental, principalmente porque a Constituição é explícita no art. 225, caput que o Poder Público e a coletividade têm o “dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
Qual foi a primeira lei a sistematizar o Direito Ambiental?
O meio ambiente tem conceito legal fixado na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, chamada de Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, em seu art.
É um princípio que fala da participação da sociedade na proteção do meio ambiente o qual está postulado no artigo 225 da Constituição de 1988 caput impondo a toda coletividade o dever de Defendê-lo e Preservá-lo?
O princípio da prevenção está expressamente descrito no caput do artigo 225, da Constituição Federal de 1988: “Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado..., impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.