O que diz o vigésimo primeiro artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos?
Índice
- O que diz o vigésimo primeiro artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos?
- Quantos artigos tem a Declaração Universal dos Direitos Humanos?
- Qual a Declaração Universal dos Direitos Humanos?
- Por que é essencial a proteção dos direitos do homem?
- Qual o direito do ser humano à liberdade?
- Qual o direito do ser humano à proteção da Lei?

O que diz o vigésimo primeiro artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos?
Artigo 20° 1. Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas. 2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Quantos artigos tem a Declaração Universal dos Direitos Humanos?
Integral Íntegra DUDH 30 artigos Declaração Universal dos Direitos Humanos Sistema Global da ONU DHnet Nações Unidas DHnet.
Qual a Declaração Universal dos Direitos Humanos?
- Declaração Universal dos Direitos Humanos Adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (resolução 217 A III) em 10 de dezembro 1948.
Por que é essencial a proteção dos direitos do homem?
- Considerando que é essencial a proteção dos direitos do Homem através de um regime de direito, para que o Homem não seja compelido, em supremo recurso, à revolta contra a tirania e a opressão; Considerando que é essencial encorajar o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações;
Qual o direito do ser humano à liberdade?
- Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Artigo 4. Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas. Artigo 5. Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. Artigo 6.
Qual o direito do ser humano à proteção da Lei?
- Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques. 1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado. 2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio e a esse regressar. 1.