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O que é artigo 33 no Código Penal Brasileiro?

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O que é artigo 33 no Código Penal Brasileiro?

O que é artigo 33 no Código Penal Brasileiro?

Quanto a pena de reclusão, a mesma é tratada no artigo 33 do Código Penal, o qual define que a esta pena será cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. ... O condenado não reincidente, cuja pena seja superior a quatro anos e não exceda a oito, poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto.

O que significa 33 no mundo do crime?

33 na gíria significa: traficante. A gíria atrelada ao número é devido ao artigo 33 da lei penal 11.434/06 que se refere á tráfico de drogas.

Qual é o artigo 33 e 35?

Quando a polícia prende em flagrante delito duas ou mais pessoas com substancias ilícitas, ao lavrar o boletim de ocorrência, na maioria esmagadora das vezes, tipificam os crimes nos art. 33 e 35 da lei 11.343/2006. E essa tipificação segue do oferecimento da denúncia e até o prolatação da sentença.

Qual o código penal para tráfico de drogas?

O crime de tráfico de drogas está previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006, que descreve diversas condutas que caracterizam o ilícito, proibindo qualquer tipo de venda, compra, produção, armazenamento, entrega ou fornecimento, mesmo que gratuito, de drogas sem autorização ou em desconformidade com a legislação ...

O que diz o artigo 180?

180. Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

O que significa o artigo 75?

Art. 75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos. 1º Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 40 (quarenta) anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo.

Qual é a pena para tráfico de drogas?

Tráfico - previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006. Vender, comprar, produzir, guardar, transportar, importar, exportar, oferecer ou entregar para consumo, mesmo que de graça, dentre outras condutas. Pena: 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa de 5 dias-multa.

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