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O que define o artigo primeiro do ECA?

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O que define o artigo primeiro do ECA?

O que define o artigo primeiro do ECA?

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Parágrafo único.

Qual a lei do ECA?

Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8069/90 | Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

É dever da família ECA?

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e ...

O que é o ECA é o que ele estabelece?

O Estatuto da criança e do adolescente (ECA) é um documento que reúne as leis específicas que asseguram os direitos e deveres de crianças e adolescentes aqui no Brasil.

Qual o conceito de família para o ECA?

familiar a comunidade formada por qualquer um dos pais e seus descendentes”. Também o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu Art. 25, define como família natural “a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes”.

Quais são os requisitos do ECA?

  • Assim, os requisitos do ECA seriam apenas gerais, mínimos para todos os municípios brasileiros, independente de tamanho. Cabe a cada município, verificando sua particular necessidade, estabelecer através de lei, outros requisitos específicos.

Quais são as prioridades do ECA?

  • De acordo com o ECA, é dever da família, comunidade, sociedade em geral e poder publico zelar por crianças e adolescentes com absoluta prioridade. Como obrigatoriedade, o acesso à saúde, alimentação, educação, esporte, lazer, cultura, profissionalização, dignidade, liberdade, convivência familiar e comunitária e respeito.

Qual o Artigo 1 do Estatuto da Criança e do Adolescente?

  • Art. 1 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8069/90 ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990 Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Quais são os artigos 131 a 140 do Estatuto da Criança e do Adolescente?

  • COMENTÁRIOS DOS ARTIGOS 1 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE* Art. 131 – O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei. Órgão permanente.

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