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O que muda com o estatuto da Segurança Privada?

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O que muda com o estatuto da Segurança Privada?

O que muda com o estatuto da Segurança Privada?

O Projeto de Lei 1043/21 cria o Estatuto dos Vigilantes, com normas gerais para prestação de serviços de segurança privada. ... Além de disposições preliminares e gerais, a proposta de estatuto trata de requisitos; deveres e princípios; direitos e garantias; e do armamento utilizado e da segurança desses profissionais.

Quando será votado o estatuto da Segurança Privada?

Após Reunião de líderes que ocorreu ontem (01/12) no Senado Federal, o Presidente da casa Davi Alcolumbre, colocou 5 itens a serem votados até o dia 18 de dezembro, entre eles está o Estatuto da Segurança privada, que foi incluído a pedido do Senador Major Olimpio e ratificado pelo Líder do PT.

Qual a lei que rege o vigilante?

LEI Nº 7.102, DE 20 DE JUNHO DE 1983. Dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências.

Como fica o porte de arma para vigilantes?

19 II da lei 7.102/83 e com a portaria 3233/12 do departamento de Polícia Federal em seu art. 163 II. A partir desta lei, o vigilante passará a ter o porte de arma de fogo em calibre permitido em tempo integral, e com arma de fogo de propriedade particular.

Quais são os direitos e deveres do vigilante?

Direitos e Deveres do Vigilante Previstos na Portaria 3.233/2012

  • recebimento de uniforme, devidamente autorizado, às expensas do empregador;
  • porte de arma, quando em efetivo exercício;
  • a utilização de materiais e equipamentos em perfeito funcionamento e estado de conservação, inclusive armas e munições;

O que muda para os vigilantes com a nova lei trabalhista?

A escala de trabalho dos vigilantes é de 12x36. Devido à grande quantidade de horas trabalhadas por dia, é necessário realizar uma pausa para alimentação e descanso. Caso o intervalo não seja realizado, o empregador deve realizar o pagamento daquela hora trabalhada com acréscimo de 50%.

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