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O que dispõe a Lei 5905 73?

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O que dispõe a Lei 5905 73?

O que dispõe a Lei 5905 73?

Dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem e dá outras providências. 2º – O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões compreendidas nos serviços de Enfermagem. ...

O que determina o artigo 18 da Lei nº 5905 de 12 de julho de 1973?

art. 18 da lei 5905/73 em Todos os Documentos Dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem e dá outras providências.

É competência do Conselho Federal de Enfermagem conforme a Lei 5905 73?

É competência do Conselho Federal de Enfermagem, conforme a Lei nº 5.905/73. B) C) D) Conhecer os assuntos atinentes à ética profissional e tomar decisões sobre eles, impondo as penalidades cabíveis.

Como será constituída a renda do Coren?

Art. 16 – A renda dos Conselhos Regionais será constituída de: I – três quartos da taxa de expedição das carteiras profissionais; II – três quartos das multas aplicadas; III – três quartos das anuidades; IV – doações e legados; V – subvenções oficiais, de empresas ou entidades particulares; VI – rendas eventuais.

Quais são as leis do Cofen?

O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e os seus respectivos Conselhos Regionais (CORENs) foram criados em 12 de julho de 1973, por meio da Lei 5.905. Juntos, formam o Sistema COFEN/Conselhos Regionais.

Quais as leis do Cofen?

Legislações Decretos e Leis na Enfermagem

  • - Lei nº2. 604, de 17 de setembro de 1955.
  • - Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
  • - Lei nº 7.498, de 26 de junho de 1986.
  • - Resolução COFEN nº 358/2009.
  • - Resolução COFEN nº 311/2007.

Quais são as penalidades a serem impostas pelo sistema Cofen Conselhos Regionais de Enfermagem conforme o que determina o Art 18 da Lei n 5.905 de 12 de julho de 1973?

As penalidades a serem impostas pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, conforme o que determina o art. 18, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, são as seguintes: advertência verbal, multa, censura, suspensão do exercício profissional e cassação do direito ao exercício profissional.

Quais são as penalidades a serem impostas pelos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem conforme o que determina o Art 18 da Lei n 5.905 de 12 de julho de 1973?

As penalidades a serem impostas pelo Sistema COFEN/Conselhos Regionais de Enfermagem, conforme o que determina o Art. 18, da Lei Nº 5.905, de 12 de julho de 1973, são advertência verbal, multa, censura, suspensão do exercício profissional e cassação do direito ao exercício profissional.

Qual a competência do Conselho Federal de Enfermagem?

Filiado ao Conselho Internacional de Enfermeiros em Genebra, o COFEN é responsável por normatizar e fiscalizar o exercício da profissão de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, zelando pela qualidade dos serviços prestados e pelo cumprimento da Lei do Exercício Profissional da Enfermagem.

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