O que é reforço da fiança?
Índice
- O que é reforço da fiança?
- Será exigido o reforço da fiança quando a autoridade tomar por engano fiança insuficiente?
- O que é perdimento da fiança?
- Será exigido o reforço da fiança quando for inovada a classificação do delito?
- Quais as hipóteses de reforço e de dispensa da fiança?
- Quando será recolhida a fiança?
- Quando será concedida a fiança?
- Quanto Tempo Demora a concessão da fiança?
- Como a fiança pode ser cassada?

O que é reforço da fiança?
Será exigido reforço da fiança, quando (i) a autoridade tomar, por engano, fiança insuficiente;(ii) houver depreciação material ou perecimento dos bens hipotecados ou caucionados, ou depreciação dos metais ou pedras preciosas; (iii) for inovada a classificação do delito.
Será exigido o reforço da fiança quando a autoridade tomar por engano fiança insuficiente?
Será exigido reforço da fiança quando a autoridade tomar, por engano, fiança insuficiente. Constitui medida cautelar diversa da prisão a suspensão do exercício da função pública, quando o indiciado ou acusado já tiver sido condenado por outro crime doloso.
O que é perdimento da fiança?
Será a fiança julgada quebrada se descumprida qualquer condição com a perda da metade de seu valor com recolhimento à prisão (artigos 327, 328, 3 do CPP). Se condenado o réu, ser-lhe-á decretado o perdimento da fiança que será utilizada para pagamento de custas e despesas processuais.
Será exigido o reforço da fiança quando for inovada a classificação do delito?
Será exigido o reforço da fiança: I – quando a autoridade tomar, por engano, fiança insuficiente; II – quando houver depreciação material ou perecimento dos bens hipotecados ou caucionados, ou depreciação dos metais ou pedras preciosas; III – quando for inovada a classificação do delito.
Quais as hipóteses de reforço e de dispensa da fiança?
São três as possibilidades de exigência de reforço da fiança: 1) quando tomada a menor por equívoco; 2) quando ocorrer a depreciação material ou perecimento de bens hipotecados ou caucionados, bem como dos metais ou pedras preciosas; ou 3) quando for inovada a classificação do delito com alteração da pena e, por ...
Quando será recolhida a fiança?
- O valor em que consistir a fiança será recolhido à repartição arrecadadora federal ou estadual, ou entregue ao depositário público, juntando-se aos autos os respectivos conhecimentos. Parágrafo único.
Quando será concedida a fiança?
- Art. 333. Depois de prestada a fiança, que será concedida independentemente de audiência do Ministério Público, este terá vista do processo a fim de requerer o que julgar conveniente. Art. 334. A fiança poderá ser prestada enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória. (NR dada pela Lei nº 124) Art. 335.
Quanto Tempo Demora a concessão da fiança?
- Art. 335. Recusando ou retardando a autoridade policial a concessão da fiança, o preso, ou alguém por ele, poderá prestá-la, mediante simples petição, perante o juiz competente, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas. (NR dada pela Lei nº 124)
Como a fiança pode ser cassada?
- A fiança pode ser cassada, uma vez que ela for concedida por equivoco pela impossibilidade de arbitração do seu valor, bem como, caso haja na denúncia o acréscimo de uma nova infração penal ao réu, caso em que será analisada as somas das penas mínimas nas hipóteses e concurso material.