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Como trafegar em uma rotatória?

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Como trafegar em uma rotatória?

Como trafegar em uma rotatória?

Olhe para a sua esquerda antes de entrar na rotatória e pare, se houver tráfego. Os veículos que já estão na rotatória têm a preferência. Não entre, a menos que tenha um intervalo seguro. Se não houver veículos na rotatória, pode entrar sem parar.

Quando o pedestre tem preferência de passagem?

Prioridade é do pedestre quando não houver semáforo no trecho. ... “Nem sempre o pedestre tem a preferência quando estiver sobre a faixa. Ele também precisar esperar a sua vez de atravessar quando um semáforo indicar, pela luz verde, que a vez de passar na rua é dos carros”, explicou Gomes.

Qual a preferência para o cruzamento de vias?

  • Então, na dúvida, dê preferência para os veículos que estão vindo da direita. Em um cruzamento de vias onde há uma placa de parada obrigatória ou uma placa de preferência, o veículo que está na via com esta placa deverá dar a preferência ou o direito de cruzamento a veículos que está nas outras vias, obrigatoriamente.

Quais são os princípios de prioridade e preferência?

  • O CTB versa sobre os princípios de prioridade e preferência, que na lei são coisas diferentes. A prioridade é aplicada a veículos que, por motivo de força maior, tenham que seguir primeiro. É o caso de viaturas, ambulâncias e veículos de fiscalização. Sobre este tema, podemos encontrar detalhes nos incisos VI e VII do artigo nº 29 do CTB.

Qual a diferença entre preferência de trânsito e prioridade?

  • Na língua portuguesa, preferência e prioridade podem até ser sinônimos, mas, de acordo com o CTB, a distinção entre os termos e suas aplicações é bem clara. A preferência de trânsito é responsável por definir quem deverá avançar primeiro e quem deverá aguardar.

Quais são as regras de preferência para o trânsito de veículos?

  • Contudo, apresento as regras de preferência que, de fato, estão previstas na atual legislação de trânsito e que, apesar de poucas, são desconhecidas pela maioria dos condutores: CTB, art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

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