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O que significa a palavra postulação em juízo?

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O que significa a palavra postulação em juízo?

O que significa a palavra postulação em juízo?

É a capacidade de postular em juízo sem necessidade de representação ou assistência. É a aptidão de ir a juízo, praticando os atos da parte. De acordo com o artigo 70, do Código de Processo Civil, "toda pessoa que se encontre no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo".

O que é o direito de postular?

O princípio do jus postulandi é a capacidade que se faculta a alguém de postular perante as instâncias judiciárias as suas pretensões na Justiça. No Brasil, normalmente, somente advogados, e não as partes (pessoas que litigam na justiça), tem o "direito de postular" (jus postulandi).

O que é necessário para alguém postular em juízo?

Nos termos do art. 133 da Constituição da República, o advogado é indispensável à administração da justiça. Assim, para postular em juízo é imprescindível que a parte tenha a habilitação de advogado, ou seja, que ostente o título de bacharel em Direito e encontre-se inscrito na OAB.

Por que a parte deve ser representada em juízo?

  • O artigo 36, CPC, institui que, via de regra, a parte deve ser representada em juízo mediante a figura do advogado legalmente habilitado. Encontramos em Chiovenda a perfeita fundamentação desta regra:

Como os bacharéis em Direito possuem capacidade de postular em juízo?

  • Em regra, somente os bacharéis em Direito, após aprovação no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e posterior inscrição nos quadros da referida entidade de classe, possuem capacidade de postular em Juízo.

Como o advogado pode postular em juízo sem procuração?

  • O advogado pode postular em juízo sem procuração só excepcionalmente, para praticar ato urgente, devendo, nos 15 dias subseqüentes, juntar o instrumento de mandato, independentemente de intimação, sem o que os atos praticados serão tidos como inexistentes.

Como é regulada a representação das partes em juízo?

  • É regulando a representação das partes mediante a figura do advogado no processo judicial que os artigos 36 a 40, do Código de Processo Civil, determinam as formalidades para essa representação dos sujeitos em juízo, como passamos a analisar. Art. 36 – A parte será representada em juízo por advogado legalmente habilitado.

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