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Qual a diferença entre posse direta e indireta?

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Qual a diferença entre posse direta e indireta?

Qual a diferença entre posse direta e indireta?

A posse direta seria a de quem exerce o poder de uso (poder de fato sobre a coisa). ... A posse indireta é aquela exercida por quem detém todos os outros direitos, a não ser o de uso (já que esse é exercido em nome do possuidor direto).

Quem aluga é possuidor?

No caso concreto, no contrato de locação, o locador (dono do imóvel que cede para quem lhe paga o preço) tem a posse indireta, enquanto o locatário (aquele que fica na coisa, e paga o aluguel) tem a posse direta.

O que é a posse indireta?

Exerce a posse indireta o proprietário da coisa, o qual, apesar de possuir o domínio do bem, concede ao possuidor direto o direito de possuí-la temporariamente. É o caso do locador, proprietário do imóvel que, ao alugá-lo, transfere a posse direta da coisa ao locatário.

Qual a diferença entre o proprietário e o possuidor?

  • Qual a diferença entre o proprietário e o possuidor? Qual a diferença entre o proprietário e o possuidor?

Qual a diferença entre posse direta e indireta?

  • A posse direta pode ser justa ou injusta. 10 Qual a diferença? A diferença entre posse direta e indireta se encontra principalmente no contato físico e imediato com o bem. Na posse direta a pessoa está fisicamente presente com o bem, seja móvel ou imóvel, já na indireta, ele conserva alguns direitos porém não está fisicamente presente.

Como o possuidor direto pode reivindicar a sua posse?

  • Dessa forma o possuidor direto nunca poderá reivindicar a sua posse excluindo a do possuidor indireto. Mas no caso do possuidor indireto ameaçar a posse do direto, esse contará com as alternativas legais para que sua posse seja preservada, enquanto perdurar a relação que originou a posse.

Quem é o possuidor da propriedade?

  • Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. Como a maior parte das relações sociais se baseiam na aparência dos fatos e na confiança, não só o proprietário é que terá proteção de seu direito, mas o ordenamento jurídico também tutelar e protege as relações possessórias.

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