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Quem é considerado possuidor de boa fé?

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Quem é considerado possuidor de boa fé?

Quem é considerado possuidor de boa fé?

Posse de boa- é aquela em que o possuidor a exerce na crença, e na certeza de que é o proprietário da coisa, uma vez que desconhece qualquer vício ou impedimento para a sua aquisição. Nesse sentido, define o art. ... É de boa- a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

Qual a importância prática de se fazer a distinção entre a posse de Boa-fé e de Má-fé?

Quanto aos frutos advindos da coisa possuída, a boa- confere ao possuidor o direito aos frutos percebidos e a indenização das despesas de produção e custeio dos frutos pendentes e colhidos antecipadamente, enquanto a posse de - autoriza tão somente a reparação das despesas de produção e custeio.

Quando a posse é de boa fé?

Pelo artigo 1201, posse de boa-, quando o possuidor ignora o vício da posse ou obstáculo que impede a aquisição da coisa. A posse de má- é aquela que o possuidor tem ciência de seus vícios. ... Posse precária é uma posse que começa justa e depois passa a ser injusta.

Quem é o possuidor de má-fé?

  • O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio.

Por que a inexistência de título é de boa fé?

  • VI - A inexistência de título não significa, sem mais, que a posse não é de boa fé: o que sucede é que, presumindo-se de má fé a posse não titulada, recai sobre o possuidor, se quiser ilidir a presunção, o ónus da prova de que, ao adquirir a posse, ignorava que lesava o direito de outrem.

Quais são os aspectos que permeiam a temática da posse?

  • Sabe-se que todos os aspectos que permeiam a temática acerca da posse suscitam inúmeros debates e pontos de vista conflitantes, uma vez que se trata de um dos institutos de maior indefinição na seara jurídica.

Qual a natureza jurídica da posse?

  • Não há consenso quanto à sua natureza jurídica, havendo quem defenda que é mero fato, pois a posse não seria autônoma e, portanto, não possuiria valor jurídico próprio. Outra corrente, encabeçada por Ihering, defende que a posse seria um direito, tendo em vista que seria um interesse juridicamente tutelado.

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