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O que é poder vinculado e poder discricionário?

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O que é poder vinculado e poder discricionário?

O que é poder vinculado e poder discricionário?

Desta forma, o administrador fica vinculado ao que está previsto na lei, não tendo liberdade para agir de outra forma, pois se assim fizer o ato será nulo. O Poder Discricionário é aquele no qual é permitido a Administração Pública praticar atos com a liberdade de escolha, pautada na conveniência e oportunidade.

Qual a diferença entre ato vinculado e discricionário?

  • Qual a diferença entre ato vinculado e discricionário? Ato vinculado é aquele em que o administrador não pode atuar com o juízo de valor acerca da conduta exigida legalmente. Ou seja, a conduta do administrador está limitada por lei, não tendo qualquer liberdade na sua atuação.

Qual a função do poder discricionário?

  • APOSTILA PRF 2021 IMPERDÍVEL!! Poder Discricionário é aquele conferido por lei ao administrador público para que, nos limites nela previstos e com certa parcela de liberdade, adote, no caso concreto, a solução mais adequada satisfazer o interesse público.

Como é definido o poder vinculado?

  • Tendo em vista essa ressalva, o poder vinculado pode ser definido como aquele em que a lei estabelece todos os elementos, pressupostos ou requisitos do ato, não havendo para o agente qualquer liberdade de escolha, como acontece no exercício do poder discricionário.

Será que o poder discricionário é mais flexível?

  • Se de um lado o poder vinculado dita exatamente o que a Administração deve fazer, sem lhe conferir qualquer liberdade, o poder discricionário oferece certo grau de liberdade. Não significa que pela discricionariedade a Administração pode fazer o que bem quiser. Não é bem assim! Na verdade, também existe uma previsão legal, contudo, mais flexível.

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