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O que significa pena de decadência?

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O que significa pena de decadência?

O que significa pena de decadência?

No Direito Penal, a decadência consiste na perda do direito de ação pelo ofendido, diante de sua inércia em razão do decurso do prazo fixado em Lei. O reconhecimento da decadência acarreta a extinção da punibilidade (art. 107, IV, do Código Penal).

Como diferenciar prescrição de decadência?

Prescrição é a extinção da pretensão à prestação devida em função de um descumprimento. Decadência é a perda efetiva de um direito que não foi não requerido no prazo legal.

Como contar o prazo decadencial da Queixa-crime?

145, CP) contados conforme redação do Art. 38 do CPP, que diz: Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art.

Qual é a decadência?

  • A decadência é a extinção do direito pela inércia do titular, quando a eficácia desse direito estava originalmente subordinada ao exercício dentro de determinado prazo, que se esgotou, sem o respectivo exercício.

Qual a decadência no direito penal?

  • No Direito Penal, a decadência consiste na perda do direito de ação pelo ofendido, diante de sua inércia em razão do decurso do prazo fixado em Lei. O reconhecimento da decadência acarreta a extinção da punibilidade (art. 107, IV, do Código Penal ).

Qual a decadência do direito material?

  • Em linhas gerais, significa dizer que no campo do direito material fica obstado o poder de exigir de outrem o cumprimento de um dever jurídico. Por sua vez, a decadência sim é a positiva perda do direito quando não requerido no prazo legal, normalmente, vinculados a direitos potestativos do titular.

Qual a consequência do reconhecimento da decadência?

  • A consequência do reconhecimento da decadência é a extinção da punibilidade, nos termos do artigo 107, inciso IV, segunda figura, do Código Penal. Neste sentido, Cezar Roberto BITENCOURT ensina que “ Decadência é a perda do direito de ação a ser exercido pelo ofendido, em razão do decurso de tempo.

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