O que é pedido alternativo exemplifique?
Índice
- O que é pedido alternativo exemplifique?
- É exemplo de pedido sucessivo?
- O que é cumulação própria?
- É exemplo de pedido de prestação periódica?
- Qual a natureza do pedido alternativo?
- Qual a diferença entre o pedido alternativo e o pedido subsidiário?
- Quando o devedor pode fazer o pedido alternativo?
- Quais são os pedidos alternativos e cumulativos?

O que é pedido alternativo exemplifique?
O pedido será alternativo quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo. ... Quando, pela lei ou pelo contrato, a escolha couber ao devedor, o juiz lhe assegurará o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo, ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo.
É exemplo de pedido sucessivo?
Pedidos sucessivos são aqueles em que o autor formula dois ou mais pedidos. ... Um exemplo seria o do autor que pede para decretar anulação do casamento, e caso o juízo assim não entenda, para que seja decretada a separação.
O que é cumulação própria?
Cumulação própria: quando se formulam vários pedidos, pretendendo-se o acolhimento simultâneo de todos eles. Pode ser simples ou sucessiva.
É exemplo de pedido de prestação periódica?
Pedido de Prestações Periódicas Há casos em que a obrigação se desdobra em várias prestações periódicas, como os aluguéis e os juros. Quando isto ocorre, mesmo sem menção expressa do autor na petição inicial, o Código considera incluída no pedido as prestações periódicas de vencimento posterior ao ajuizamento da causa.
Qual a natureza do pedido alternativo?
- Esta escolha cabe ao réu, seja por força da lei ou do contrato. Exemplo: Norma coletiva, que concede, alternativamente, o fornecimento de cesta alimentação ou seu pagamento em dinheiro. “Art. 288. O pedido será alternativo, quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo. Parágrafo único.
Qual a diferença entre o pedido alternativo e o pedido subsidiário?
- Diferenças entre o pedido alternativo e o pedido subsidiário no processo civil. O pedido alternativo tem precisão no art. 325 do CPC. Extrai-se do texto da norma essa modalidade de pedido ocorre “quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a obrigação de mais de um modo.”
Quando o devedor pode fazer o pedido alternativo?
- Art. 288. O pedido será alternativo, quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo. Se a lei ou o contrato prever a escolha entre as alternativas caberá ao devedor, mesmo que o autor não tenha feito pedido alternativo, lhe será assegurado cumprir a obrigação da forma determinada pelo devedor.
Quais são os pedidos alternativos e cumulativos?
- Os pedidos alternativos, subsidiários e cumulativos irradiam seus efeitos a ambas as partes do processo. Em geral, possibilitam maior efetividade na tutela jurisdicional, ao expandir os limites de atuação do judiciário em busca de solução justa.