O que é outorga e delegação dos serviços públicos?
O que é outorga e delegação dos serviços públicos?
Outorga: o Estado na sua entidade, e a ela transfere, por lei, determinado serviço. (definitividade). Delegação: o Estado transfere por contrato (concessão) ou ato unilateral (permissão ou autorização) a execução do serviço, para que o delegado o preste ao público em seu nome e por sua conta e risco (transitoriedade).
Como é a outorga de Serviços Delegados?
- Nos serviços delegados há transferência da execução do serviço por contrato (concessão) ou ato (permissão e autorização) negocial. A outorga possui contornos de definitividade, posto emergir de lei; a delegação, ao contrário, sugere termo final prefixado, visto decorrer de contrato.
Qual é o serviço público?
- Nessa linha, percebe-se que o serviço público é um título jurídico que cria um dever para o Estado, que se caracteriza pela necessidade de implementar as medidas úteis para desenvolver, concretamente, materialidades em prol da sociedade.
Como é outorgada a titularidade do serviço público?
- Invariavelmente a lei outorga ao Poder Público a titularidade do serviço público e somente por lei se admite a mutação da titularidade (princípio do paralelismo das formas). Nos serviços delegados há transferência da execução do serviço por contrato (concessão) ou ato (permissão e autorização) negocial.
Como é feita a outorga?
- Outorga significa, portanto, a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu. É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada.