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Como obter a outorga de recursos hídricos?

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Como obter a outorga de recursos hídricos?

Como obter a outorga de recursos hídricos?

Caso tais interferências ocorram em corpos hídricos (subterrâneos e superficiais) de domínio estadual dos demais Estados da federação, o usuário deve solicitar sua outorga diretamente ao órgão gestor de recursos hídricos do seu respectivo Estado, sendo desnecessário o registro no sistema REGLA.

Quem pode fazer uma outorga?

Quais profissionais podem fazer um curso de outorga? ... O curso de outorga é para profissionais, em níveis superiores, técnicos ou estudantes de diversas áreas. Algumas delas são: Engenheiros Ambientais e Sanitários.

Qual a outorga de direito de uso de recursos hídricos?

  • Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos. A outorga de direito de uso de recursos hídricos é o ato administrativo mediante o qual o poder público outorgante faculta ao outorgado (usuário requerente) o direito de uso dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, por prazo determinado, nos termos e nas condições expressas no ...

Como a outorga é necessária para o gerenciamento dos recursos hídricos?

  • A outorga é um instrumento necessário para o gerenciamento dos recursos hídricos, pois permite o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água, possibilitando uma distribuição mais justa e equilibrada desse recurso. Através da outorga também é possível garantir o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos ...

Quais são os usos de recursos hídricos?

  • De acordo com a Lei Estadual nº 10.179, de 18 de março de 2014, estão sujeitos a outorga os seguintes usos de recursos hídricos: Na Instrução Normativa nº 019 de 04 de outubro de 2005 foram estabelecidos critérios técnicos referentes à outorga de direito de uso de recursos hídricos para os seguintes usos:

Qual a competência da AGERH para uso de recursos hídricos?

  • Compete à Agência Estadual de Recursos Hídricos - Agerh outorgar o direito de uso de recursos hídricos em corpos de água de domínio estadual. São de domínio estadual as águas subterrâneas e as águas superficiais dos cursos de água que escoam desde sua nascente até a foz passando apenas por um estado.

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