Em que consiste a regra Concursu partes fiunt?
Índice
- Em que consiste a regra Concursu partes fiunt?
- Qual é o efeito jurídico da obrigação indivisível com pluralidade de devedores se um dos devedores pagar a dívida por inteiro?
- Por que na obrigação indivisível A rigor cada um dos devedores só deve uma parte da dívida?
- Qual o efeito da obrigação indivisível quando existe pluralidade de devedores?
- Quando se trata de obrigação divisível o credor deverá Recebê-la em partes?
- Quais os efeitos da indivisibilidade da obrigação quanto à indivisibilidade quando existe uma pluralidade de credores?
- Como será feito o pagamento correto de uma obrigação de dar cujo objeto é indivisível havendo pluralidade de credores é apenas um devedor?
- O que acontece se um dos devedores solidários obtiver a remissão da dívida?
- Qual é o efeito jurídico da obrigação indivisível com pluralidade de credores se um dos credores receber o pagamento por inteiro?

Em que consiste a regra Concursu partes fiunt?
Ouça em voz altaPausarHavendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores. A prestação é assim distribuída rateadamente, segundo a regra concursu partes fiunt (as partes se satisfazem pelo concurso).
Qual é o efeito jurídico da obrigação indivisível com pluralidade de devedores se um dos devedores pagar a dívida por inteiro?
Ouça em voz altaPausar2.4 Consequências Jurídicas da Obrigação Indivisível “1º) Havendo pluralidade de devedores: a) cada um deles será obrigado pela dívida toda, nenhum deles poderá solvê-la pro parte (CC, art. 259); b) o devedor que pagar a dívida sub-rogar-se-á no direito do credor em relação aos outros coobrigados (CC, art.
Por que na obrigação indivisível A rigor cada um dos devedores só deve uma parte da dívida?
Ouça em voz altaPausarA rigor, nas obrigações divisíveis e nas indivisíveis cada devedor só deve a sua quota. Nas últimas, porém, pode ser compelido a cumpri-la por inteiro somente porque o objeto da prestação é indivisível, sob pena de alteração na sua substância, perecimento ou perda do valor econômico.
Qual o efeito da obrigação indivisível quando existe pluralidade de devedores?
Ouça em voz altaPausarVejamos então alguns efeitos da indivisibilidade: - Havendo dois ou mais devedores, cada um deverá ser responsável pela dívida total, o devedor ao pagar a dívida poderá sub-rogar-se no direito do credor aos outros coobrigado, conforme artigo 259 do Código Civil.
Quando se trata de obrigação divisível o credor deverá Recebê-la em partes?
Ouça em voz altaPausarc) quando se trata de obrigação divisível, o credor deverá recebê-la por partes do devedor.
Quais os efeitos da indivisibilidade da obrigação quanto à indivisibilidade quando existe uma pluralidade de credores?
Ouça em voz altaPausarSe a obrigação é indivisível e os credores são vários, a relação obrigacional não se extingue pela remissão feita por um deles, tendo os demais credores o direito de exigir o pagamento de sua parte.
Como será feito o pagamento correto de uma obrigação de dar cujo objeto é indivisível havendo pluralidade de credores é apenas um devedor?
Ouça em voz altaPausara) diante da pluralidade de credores, sendo indivisível a prestação, o devedor se desobrigará pagando a apenas um deles, desde que este lhe dê caução de ratificação dos outros credores.
O que acontece se um dos devedores solidários obtiver a remissão da dívida?
Ouça em voz altaPausarA remissão concedida a um dos co-devedores extingue a dívida na parte a ele correspondente; de modo que, ainda reservando o credor a solidariedade contra os outros, já lhes não pode cobrar o débito sem dedução da parte remitida.
Qual é o efeito jurídico da obrigação indivisível com pluralidade de credores se um dos credores receber o pagamento por inteiro?
Ouça em voz altaPausarSe a pluralidade for dos credores, poderá cada um destes exigir a dívida inteira; mas o devedor ou devedores se desobrigarão, pagando: · A todos conjuntamente; · A um, dando este caução de ratificação dos outros credores.