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Como se faz um processo administrativo disciplinar?

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Como se faz um processo administrativo disciplinar?

Como se faz um processo administrativo disciplinar?

O Processo Administrativo Disciplinar – PAD é dividido em três fases: 1 – instauração: publicação do ato que cria a comissão do processo; 2 – inquérito: fase realizada pela comissão, que inclui instrução, defesa e relatório; e 3 – julgamento: pela autoridade competente.

O que é sindicância e processo administrativo disciplinar?

Sindicância é um inquérito administrativo, que precede ao processo administrativo disciplinar, é medida cautelar, é procedimento prudente da administração para apurar irregularidades eventualmente existentes.

Quais são as raízes do processo administrativo disciplinar?

  • Germinam então as raízes do Processo Administrativo Disciplinar, o PAD. Vale ilustrar alguns dos artigos mencionados no parágrafo anterior:

Como se desenvolve o processo disciplinar?

  • O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases: III – julgamento. A instrução deve ser caracterizada pela citação do acusado, de modo a oferecer oportunidades de defesa, conhecendo amplamente todos os elementos contidos no processo.

Como é conduzido o processo disciplinar?

  • O processo disciplinar é conduzido por uma comissão processante que será competente para apurar os fatos delituosos em tese praticados pelo acusado.

Qual o prazo de conclusão do processo disciplinar?

  • O processo disciplinar deverá ser concluído no prazo de 60 dias, prorrogáveis por igual período se necessário, contados da data de publicação da portaria. Há, porém, que se notar que a inobservância dos prazos não gerará vício ou nulidade ao processo (art.169, §1º).

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