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É vedada a complementação Se houver insuficiência parcial do preparo?

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É vedada a complementação Se houver insuficiência parcial do preparo?

É vedada a complementação Se houver insuficiência parcial do preparo?

Por fim é importante salientar que é vedada a complementação se houver insuficiência parcial do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, no recolhimento realizado na forma do § 4o. INSUFICIÊNCIA TOTAL do preparo: é possível a complementação (deve recolher em dobro).

Como calcular o valor do preparo da apelação TJSP?

Para cálculo de:

  1. o preparos até 15: utilizar 2%;
  2. o preparos a partir de 16: utilizar 4%;
  3. o custas iniciais ou finais: utilizar 1%

Qual o prazo de preparo do recurso?

  • De acordo com a lei, o preparo dos recursos deve ser feito previamente, juntando o recorrente o respectivo comprovante à petição recursal. Nota-se que a falta de preparo gera a deserção. A insuficiência no valor do preparo implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias.

Qual o prazo de recolhimento do depósito recursal?

  • A Orientação Jurisprudencial da SDI I nº 140 estabelece que, em caso de recolhimento insuficiente do valor do depósito recursal, o recurso somente será considerado deserto se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido.

Quais os valores referentes ao depósito recursal?

  • Os valores referentes ao depósito recursal são atualizados anualmente pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST. De acordo com a mais nova tabela, os limites que passaram a vigorar a partir de 1º de agost o de 2019 são: Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário: R$ 20.118,30; Recursos em Ação Rescisória: R$ 20.118,30.

Qual a natureza jurídica do depósito recursal?

  • Nos termos da Instrução Normativa nº 03 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a natureza jurídica do depósito recursal é de garantia do juízo e não de taxa de recurso. Desta forma, sua finalidade é garantir futura execução.

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