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Quem controla o mérito administrativo?

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Quem controla o mérito administrativo?

Quem controla o mérito administrativo?

O controle do mérito do ato administrativo pelo Poder Judiciário é de suma importância para fins de alcançar a transparência e eficiência dos atos administrativos, especialmente dos atos discricionários, pois em razão da subjetividade desses atos o administrador mal intencionado pode “criar um interesse público” ...

É possível o controle de mérito do ato administrativo pelo judiciário?

Ao Poder Judiciário é vedado apreciar, no exercício do controle jurisdicional, o mérito dos atos administrativos. Cabe-lhe examiná-los, tão-somente, sob o prisma da legalidade. Este é o limite do controle, quanto à extensão.

É possível que o Poder Judiciário revise o mérito da nomeação em comento Por quê?

Mérito. ... Para a doutrina tradicional o controle dos atos administrativos discricionários no que tange ao seu mérito é vedada a análise pelo Poder Judiciário. É certo que a lei confere ao administrador certa liberdade de atuação, em que ele deve ponderar os aspectos relativos à conveniência e oportunidade do ato.

Quais os poderes relacionados com o mérito administrativo?

  • Dentre esses poderes, dois deles estão diretamente relacionados com o mérito administrativo: o poder vinculado e o poder discricionário.

Qual a importância do ato administrativo?

  • O presente trabalho, que aborda noções de grande relevância para o Direito Administrativo, tem por objetivo realizar um estudo acerca do ato administrativo, baseado em posicionamentos doutrinários e textos legais, analisando a sua origem, os seus requisitos e os conceitos de vinculação, discricionariedade e mérito administrativo.

Por que o Judiciário não pode controlar o mérito administrativo?

  • O poder discricionário, por sua vez, confere à Administração razoável liberdade de atuação, possibilitando a valoração do motivo e a escolha do objeto dentro dos limites legais. Isto posto, cabe frisar que afirmação de que o judiciário não pode controlar o mérito administrativo deve ser vista com certa cautela.

Qual a natureza dos atos administrativos?

  • Conforme consta no artigo 2º da lei 4., responsável por regulamentar a Ação Popular, os atos administrativos são detentores, de acordo com a doutrina majoritária, de cinco elementos distintos: Objeto. Esses três primeiros elementos estarão sempre relacionados, não importa qual seja a natureza desse ato administrativo.

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