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Qual é o fato gerador do imposto extraordinário de guerra?

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Qual é o fato gerador do imposto extraordinário de guerra?

Qual é o fato gerador do imposto extraordinário de guerra?

O fato gerador poderá ser de qualquer imposto já criado, ou seja, é possível instituir IPTU de guerra, ICMS de guerra, entre outros. Sendo que, a arrecadação não pode ser vinculada à guerra, podendo, sua receita ir para qualquer setor como saúde, educação, entre outros.

Quais as diferenças entre o empréstimo compulsório no caso de guerra e o imposto extraordinário de guerra?

Diferentemente do Empréstimo Compulsório, o Imposto Extraordinário não possui a hipótese de restituição da receita arrecadada, tendo em vista que se trata de um Imposto, o qual, por sua natureza, não prevê tal possibilidade, bem como, hipótese que muitos se confundem, é uma receita desvinculada – parágrafo seguinte.

O que é um IPI?

IPI é a sigla para Imposto sobre Produtos Industrializados, que incide sobre itens nacionais e importados que passaram por algum processo de industrialização.

São os chamados impostos extraordinários eles poderão ser instituídos?

Na iminência ou no caso de guerra externa, a União pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários compreendidos ou não entre os referidos nesta Lei, suprimidos, gradativamente, no prazo máximo de cinco anos, contados da celebração da paz. ... Trata-se do Imposto Extraordinário de Guerra.

Em quais situações é permitido a União a instituir o empréstimo compulsório é o imposto de guerra?

A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; ... A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

Quem pode instituir o imposto extraordinário em caso de guerra?

  • O imposto extraordinário em caso de guerra somente pode ser instituído pela União, por meio de Lei Ordinária, em caso de guerra ou sua iminência, ainda que externa. O artigo 154, II, da Constituição Federal descreve que: Art. 154. A União poderá instituir: [...]

Como foi a criação do imposto extraordinário?

  • A Constituição Federal de 1967, em seu artigo 23, de igual maneira que a Carta de 1946, previu a possibilidade de instituição do imposto extraordinário. Contudo, deixou de lado a necessidade de se aguardar cinco anos após a assinatura da paz para cessar a cobrança da exação, bastando, somente, que as causas de sua criação deixassem de existir.

Qual a origem desses impostos extraordinários?

  • Nenhuma das Constituições anteriores a 1946 fazia referência a esses impostos extraordinários. Na Constituição de 1937, em face daquela, durante o estado de guerra, podia o presidente da República suspender a vigência de qualquer de seus dispositivos (artigo 171).

Será que o imposto extraordinário vai fazer parte do sistema tributário?

  • O imposto extraordinário, conforme alguns doutrinadores, como Ricardo Lobo Torres [8], nem chegaria a fazer parte do sistema constitucional tributário, tendo em vista sua temporalidade e sua situação especialíssima.

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