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O que significa o Imposto II?

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O que significa o Imposto II?

O que significa o Imposto II?

O Imposto de Importação (II) é uma tributo alfandegário brasileiro. É um imposto federal, ou seja, somente a União tem competência para instituí-lo (Art. 153, I, da Constituição Federal).

Qual a base de cálculo do Imposto de Importação II?

A base de cálculo é a soma do valor aduaneiro e do II, que deve ser multiplicada pela taxa do IPI. Por exemplo: o valor aduaneiro é de R$ 5.000 e o II de R$ 750, que resultam R$ 5.750. Se o IPI tiver uma alíquota de 1%, o pagamento será de R$ 57,50.

Quais são os contribuintes do II?

O Imposto sobre Importação incide sobre a importação de mercadorias provenientes do exterior e sobre a bagagem de viajante procedente de outro país. Portanto, o contribuinte do II é o importador ou quem a ele a lei equiparar.

Por que existe o Imposto de Importação?

Um dos principais motivos da extrafiscalidade do imposto de importação é proteger os produtos nacionais da concorrência dos produtos estrangeiros. É plenamente justificável, pois, com os altos custos de produção nacionais, é certo que o preço final seja maior do que os produtos oriundos de países estrangeiros.

Como é cobrado o Imposto de Importação?

A alíquota do imposto de importação é de 60% do valor do produto acrescido de frete e seguro, conforme dispõe a Portaria MF 156/99 em seu artigo 1º. ... Caso seu pacote tenha mais de um produto, o imposto será calculado sobre o valor total da encomenda, não importando a quantidade de itens ou preço individual de cada um.

Como calcular a base de cálculo do Imposto de Importação?

A base de cálculo do Imposto de Importação é o valor aduaneiro da totalidade dos bens contidos na remessa internacional. O valor aduaneiro corresponderá ao valor dos bens, acrescido do valor do frete e do seguro até o local de destino no país, exceto quando já estiverem incluídos.

Qual é a base de cálculo do Imposto de Importação quando a alíquota e ad valorem?

Já na alíquota ad valorem, a base de cálculo é o valor monetário da mercadoria, incidindo sobre este valor um percentual. O valor considerado é o que consta na fatura de comércio, expedida pelo país originário (artigo 20, inciso II do Código Tributário Nacional).

Quem paga Imposto de Importação?

É o imposto de renda cobrado das pessoas físicas e jurídicas o tributo mais expressivo para a União (quase 30% do total). O Imposto de Importação tem sua legislação básica no Decreto-Lei nº 37/1966 e no Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/09).

O que é o Imposto de Importação e exportação e de quem é a competência para cobrar?

O imposto de importação e exportação Eles são de competência da União e fiscalizados, administrados e recolhidos pela Receita Federal Brasileira (RFB).

Por que o imposto é obrigatório?

  • O Imposto é um tributo obrigatório cobrado pelo governo. Isso quer dizer que é um valor que você paga e contribui para custear as despesas administrativas do Estado. O não pagamento pode gerar multas e até punição legal. Ao olhar por esse lado até parece algo ruim. Mas se você pensar, sem a cobrança de impostos nenhum país no mundo conseguiria ...

Quem é o contribuinte do imposto?

  • O contribuinte do imposto é o importador, ou quem a ele a lei equiparar. Em alguns casos, o contribuinte é o arrematador.

Quem é o imposto de importação?

  • O Imposto de Importação (II) é uma tributo alfandegário brasileiro. É um imposto federal, ou seja, somente a União tem competência para instituí-lo (Art.153, I, da Constituição Federal). O fato gerador do Imposto de Importação ocorre quando da entrada de produtos estrangeiros no território nacional.

Qual a natureza do Imposto Industrial?

  • O Imposto Industrial (II) incide sobre os lucros obtidos no exercício de qualquer actividade de natureza comercial ou industrial, ainda que acidental. São considerados sempre de natureza comercial ou industrial:

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