adplus-dvertising

O que acontece com o prazo em caso de impedimento da prescrição?

Índice

O que acontece com o prazo em caso de impedimento da prescrição?

O que acontece com o prazo em caso de impedimento da prescrição?

O Código Civil, nos artigos 197, 1, dispõe sobre as causas que impedem ou suspendem a prescrição. ... Interessante observar que, com o impedimento da fluência do prazo prescricional, cessada a causa que o impediu de fluir, esse prazo inicia-se do zero, ou seja, é contado desde o início.

O que interrompe o prazo do usucapião?

Citação em ação reivindicatória interrompe prazo para reconhecimento da usucapião. Se a ação proposta pelo proprietário visa, de algum modo, a defesa do direito material, a citação dos réus interrompe o prazo para a aquisição do imóvel por usucapião.

Quais são as causas impeditivas da prescrição?

  • Os artigos 197, I a III, 198, I e 199, I e II, todos, do CC estabelecem as causas impeditivas da prescrição. Sendo assim, as causas impeditivas da prescrição se fundam no s tatus da pessoa, individual ou familiar, atendendo razões de confiança, amizade e motivos de ordem moral. Primeiramente não corre prescrição no caso dos cônjuges, ...

Por que impedem ou suspendem a prescrição?

  • As causas que impedem ou suspendem ou interrompem a prescrição – Há, certamente, o tempo físico (natural) (1) e o tempo jurídico (2). á diferença entre o tempo natural e o tempo jurídico: o tempo jurídico pode ser paralisado, antecipado ou procrastinado, pela vontade do homem; mas, o tempo físico, não, porque indeclinável ao desiderato do homem.

Como ocorrer a interrupção da prescrição?

  • Vale por fim lembrar que, a teor do artigo 202 do Código Civil, a interrupção da prescrição poderá ocorrer somente uma vez, nas hipóteses previstas entre os incisos I a VI. Qual o início e término dos prazos da prescrição?

Qual o caso que interrompe a prescrição?

  • O artigo 202 do Código Civil apresenta seis atos que interrompem a prescrição. O primeiro caso que interrompe a prescrição ocorre através do despacho do juiz, ainda que incompetente, que ordenar a citação, caso o interessado a promover no prazo e na forma da lei (CC, art. 202, I).

Postagens relacionadas: