adplus-dvertising

O que é direito de superfície e servidão?

Índice

O que é direito de superfície e servidão?

O que é direito de superfície e servidão?

Outra espécie de direito real sobre coisa alheia que podemos estabelecer um paralelo com a superfície é a servidão. A servidão tem como característica a inalienabilidade, o que a distingue severamente da propriedade superficiária. ... O usufrutuário não é proprietário, apenas tem direitos de usar e gozar do imóvel alheio.

Quem pode conceder superfície de imóvel?

O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Parágrafo único. O direito de superfície não autoriza obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão.

O que é escritura de superfície?

É o Direito Real de plantar, realizar semeaduras ou edificar em terreno de propriedade alheia. ... “O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

Como se constitui o direito de superfície?

  • O direito de superfície se constitui por contrato entre as partes. Este deve ser realizado na forma escrita, exigindo sempre escritura pública.

Qual a diferença entre direito de superfície e direito de propriedade?

  • No caso do direito de superfície ser constituído por pessoa de direito público e ocorrer divergência legal, prevalecerá o Estatuto da Cidade. No contrato de direito de superfície, o que é plantado e construído na propriedade pertence a uma das partes e a propriedade do solo que acomoda estes fatores pertence à outra.

Quando o direito de superfície é extinto?

  • O superficiário não recebe uma indenização quando o direito de superfície é extinto, a qual pode ocorrer nas seguintes ocasiões: – Se o superficiário se tornar também o dono da propriedade. Frente à supervalorização dos imóveis destinados à locação e arrendamento, o direito de superfície se apresenta como uma boa alternativa.

Quais os direitos do superficiário?

  • Direitos do superficiário: – Utilizar a superfície do solo de outrem, nos termos do contrato firmado; – Usar, gozar e dispor da construção ou plantação superficiária como coisa sua, separada da propriedade do solo; – Onerar com ônus reais a construção ou plantação, que se extinguirão com o termo final da concessão da propriedade superficiária;

Postagens relacionadas: