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Qual é a pena de tráfico e associação ao tráfico?

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Qual é a pena de tráfico e associação ao tráfico?

Qual é a pena de tráfico e associação ao tráfico?

Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei: Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.

Qual a pena para associação criminosa?

O art. 288 do Código Penal, com redação dada pela Lei 12., tipifica o crime de associação criminosa da seguinte forma: “associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes - pena: reclusão de 1 a 3 anos”.

O que é o crime de tráfico de drogas privilegiado?

Conhecida como “tráfico privilegiado”, a figura traz requisitos cumulativos de modo que será aplicada desde que (i) o agente seja primário; (ii) de bons antecedentes; (iii) não se dedique às atividades criminosas; e (iv) nem integre organização criminosa.

Qual a configuração do crime de associação criminosa?

  • Diferentemente do crime de associação criminosa, do artigo 288 do CP (que exige o mínimo de três pessoas), basta o concurso de duas pessoas para a sua configuração;

Qual a previsão constitucional do delito de associação ao tráfico?

  • Na forma da previsão constitucional, o delito de associação ao tráfico não pode ser caracterizado como crime hediondo, pois em si não representa tráfico de entorpecente, mas apenas a finalidade de realizá-lo.

Qual a associação entre os agentes?

  • A associação entre os agentes pode ser feita de forma heterogênea, envolvendo aquele que ficará incumbido de realizar condutas que serão típicas do art. 33, caput ou do §1º, do art. 34, bem como o seu financiador estavelmente associado, na forma do art. 36.

Por que a associação é indispensável?

  • Provada a associação, os agentes respondem também pelo tráfico praticado, porém há uma certa nebulosidade, pois para se falar em trafico é indispensável, a materialidade a ser comercializada, contudo o texto de lei no art. 35 da lei 11.343 /2006 usa o termo “ para fim de praticar” lançando a ideia futurística, que se quer pode acontecer.

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