Como é classificado o crime de infanticídio?
Como é classificado o crime de infanticídio?
O infanticídio é classificado como crime próprio (exige qualidade especial do sujeito ativo, consistente em ser a mãe da vítima); material (a consumação demanda resultado naturalístico, consistente na morte do ofendido); instantâneo (o resultado não se protrai no tempo, ocorrendo em um momento específico); ...
Quais as principais características do infanticídio?
123 do Código Penal Brasileiro, o Infanticídio caracteriza-se com a seguinte conduta: “Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após”. Esta, portanto, é a descrição legal do mencionado crime.
Quem pratica infanticídio?
Neste caso, de acordo com a legislação, tanto o pai quanto a mãe responderão por infanticídio. ... O infanticídio é delito autônomo, mas a qualificação doutrinária o entende como um homicídio privilegiado, pois a mãe tem o “privilégio”, por estar passando por condições especiais, que a levam a matar o próprio filho.
Quem é o co-autor do crime de infanticídio?
- O co-autor do crime de infanticídio deveria responder pelo homicídio qualificado, pois sua atuação é serena e tem o desejo de fazer com que a morte do nascido vivo ocorra, que a meu ver é o dolo. continuar lendo
Será que o infanticídio é crime autônomo?
- Embora formalmente tenha o legislador eleito a figura do infanticídio como crime autônomo, na essência não passa de um homicídio privilegiado, como já observamos.” Já Cleber Masson assevera que:
Qual a diferença entre infanticídio e aborto?
- O artigo 123 do Código Penal caracteriza o crime de infanticídio como o ato de matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho durante o parto ou logo após. Diante dessa temática, será explanado a diferença entre infanticídio e aborto, com o intuito de esclarecer as divergências que existe entre eles.
Qual o conceito de crime?
- ”Além dos conhecidos conceitos formal (crime é toda ação ou omissão proibida por lei, sob a ameaça de pena) e material (crime é a ação ou omissão que contraria os valores ou interesses do corpo social, exigindo sua proibição com ameaça de pena), faz-se necessária a adoção de um conceito analítico de crime.