Quais são os POPs da RDC 275?

Quais são os POPs da RDC 275?
Que informações o POP deve conter?
- o nome da empresa;
- razão social;
- nome fantasia;
- alvará/licença sanitária;
- o motivo da inspeção;
- avaliação das edificações e equipamentos;
- capacitação de manipuladores e supervisão;
- avaliação da produção e transporte do alimento;
O que é a RDC 275?
RESOLUÇÃO - RDC Nº 275, DE 21 DE OUTUBRO DE 2002 Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados aplicados aos Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos e a Lista de Verificação das Boas Práticas de Fabricação em Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos ...
Quais são os 8 POPs?
POPs fundamentais
- Nome;
- Objetivo;
- Documentos Referenciais (Its, manuais ou outros procedimentos);
- Local de atividade ou local de aplicação da atividade;
- Glossário de Siglas (se houver);
- Descrição detalhada das etapas e de seus operadores e responsáveis;
- Fluxograma de atividades;
Qual foi a primeira vez que os POPs foram citados na RDC?
- A primeira vez que os Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs) foram citados foi na RDC nº 2, na qual, aprovava o Regulamento Técnico para POP – Procedimento Operacional Padronizado aplicados aos Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos.
Quando devem ser mantidos os registros dos POPs?
- Os registros dos POPS devem ser mantidos por período mínimo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de preparação dos alimentos. Assim como o Manual de Boas Práticas, os POPS são escritos segundo a realidade do estabelecimento.
Qual o tipo de produto utilizado no pop?
- Além do tipo de produto utilizado, é preciso citar no POP ainda a concentração deste produto que será utilizado em cada operação, o principio ativo, como também se haverá a necessidade de alterar a temperatura do produto para melhor ação e remoção de sujidades.
Como devem ser aprovados os POPs?
- Os POPs devem conter as instruções sequenciais das operações e a frequência de execução, especificando o nome, o cargo e a função dos responsáveis pelas atividades. Devem ser aprovados, datados e assinados pelo responsável do estabelecimento (não obrigatoriamente o responsável técnico).