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O que é massa falida subjetiva e massa falida objetiva?

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O que é massa falida subjetiva e massa falida objetiva?

O que é massa falida subjetiva e massa falida objetiva?

Assim, massa falida subjetiva (ou passiva) é a comunhão dos interesses dos credores, enquanto massa falida objetiva (ou ativa) é o conjunto de bens arrecadados no processo de falência.

Quem administra a massa falida?

Ao administrador judicial compete, sob a fiscalização do juiz e do Comitê de Credores, além de outros, os deveres estampados no artigo 22 da Lei nº 11.101/05. O administrador responderá pelos prejuízos causados à massa falida, ao devedor ou aos credores por dolo ou culpa no desempenho de suas funções.

Quando não existir mais bens a serem realizados?

O artigo 158, III da Lei 11. dispõe que as obrigações do falido se extinguem pelo decurso do prazo de 3 (três) anos, contado da decretação da falência, ressalvada a utilização dos bens arrecadados anteriormente, que serão destinados à liquidação para a satisfação dos credores habilitados ou com pedido de ...

Porque acontece a falência frustrada?

"A falência frustrada refere-se ao art. 75 da lei falimentar. ... Os tratadistas costumam ensinar que a inexistência de bens arrecadados acarreta o encerramento ou o trancamento da falência, caso não surja um credor que se ofereça para pagar as despesas do processo.

Quem responde pela massa falida?

Na falência ocorre o afastamento do devedor de suas atividades, tornando-se nominalmente falido junto ao registro de empresas; sendo o montante de bens e direitos angariados chamado de massa falida. Esta sob administração de um administrador judicial nomeado pelo juiz.

Quem administra a empresa em recuperação judicial?

64 da Lei 11.101/05, “durante o procedimento de recuperação judicial, o devedor ou seus administradores serão mantidos na condução da atividade empresarial, sob fiscalização do Comitê, se houver, e do administrador judicial”.

Quando ocorre a execução frustrada?

A execução frustrada é aquela na qual o devedor não possui bens penhoráveis, ou se existirem, os mesmos já estão gravados por outras dívidas, e incapazes de suportar a execução.

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