Qual a defesa contra penhora?

Qual a defesa contra penhora?
3.1 Embargos de segunda fase Correspondem ao meio de defesa empregado contra a penhora, fundado na alegação de nulidade da execução ou em causa extintiva da obrigação, surgindo ambas após realização desta apreensão judicial (art. 746, caput).
Qual o prazo para oposição dos embargos à execução?
- Prazo para oposição dos embargos à execução: terá os devedores 15 dias úteis para oposição dos embargos à execução. Não se pode olvidar quanto ao prazo dos embargos à execução que: a) Não poderá ser computado o prazo em dobro, uma vez que a natureza dos embargos à execução é de ação autônoma e não de defesa.
Qual a natureza jurídica dos embargos à execução?
- Neste ponto fica evidente a singularidade dos embargos à execução, que apesar de ter natureza jurídica de defesa, tem forma de ação autônoma, e deve atentar aos requisitos de ambos. Como visto, os embargos à execução possuem forma de ação autônoma.
Quais são os requisitos da petição de embargos à execução?
- Em concordância com o já exposto, os embargos à execução assumem forma de ação de conhecimento, então devem estar sujeitos aos requisitos da petição inicial, dispostos nos arts. 3. Isto significa que a petição de embargos à execução deve conter o valor da causa e deve comprovar o recolhimento das custas.
Qual o prazo inicial de contagem dos embargos?
- Quanto ao termo inicial de contagem desse prazo, isso dependerá da situação que se mostrar. Mas, como regra geral, os embargos deverão ser opostos no prazo de 15 dias úteis contados a partir da juntada do mandado de citação/penhora/avaliação nos autos, sempre atendendo a regra do art. 231.