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Como deve agir um síndico?

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Como deve agir um síndico?

Como deve agir um síndico?

Veja como ser sindico:

  1. Seja organizado e Limite o desgaste;
  2. Divida as funções e responsabilidades;
  3. Conheça a legislação e Tenha autoridade sem autoritarismo;
  4. Conheça bem o condomínio e Perceba as demandas;
  5. Aja com criatividade e Não descuide da manutenção;
  6. Tenha uma boa estratégia de comunicação.

Quais são as funções de um síndico?

O síndico faz a gestão do condomínio. Fazendo-se cumprir a convenção e regimento interno para garantir a segurança e qualidade de vida dos moradores. Além disso, deve cuidar da conservação do patrimônio, contratar prestadores de serviços para manutenção e reparos, e manter as contas do condomínio em dia.

Quais as funções de um síndico de condomínio?

Compete ao síndico: I - convocar a assembleia dos condôminos; II - representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns; ... § 1o Poderá a assembleia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.

Quem pode exercer a função de síndico?

  • De acordo com o artigo 1.347 do novo Código Civil, qualquer pessoa pode exercer a função de síndico, tanto alguém contratado para isso, quanto um morador. O síndico profissional é um profissional que se estudou e se especializou para exercer essa função, podendo atuar em um ou mais condomínios e não precisa obrigatoriamente morar onde atua.

Quais são os direitos de síndico?

  • Saiba que além de deveres, existem também direitos de síndico. Um síndico deve dar conta de resolver todos os problemas do condomínio. Desde barulhos, garagem, área de lazer, vazamentos, animais e até mesmo desentendimentos entre vizinhos: tudo é com ele.

Qual o dever do síndico?

  • Como representante oficial e uma espécie de porta-voz, a pessoa que assume o cargo de síndico tem o dever de defender o patrimônio, os direitos e os interesses do condomínio e dos condôminos, de forma ativa ou passiva, conforme determina o Art. 1348 do Código Civil.

Qual a remuneração do síndico?

  • O síndico tem o direito de receber algum tipo de remuneração pelos serviços prestados, desde que esta questão esteja prevista na convenção do condomínio. O tipo de remuneração deve ser debatido e votado em assembleia geral. Tradicionalmente, as opções mais comuns são: isenção da taxa de condomínio ou honorário/salário de síndico.

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